Rc – Constituição da República Portuguesa – Artigo 35.º – Utilização da informática
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Artigo 35.º – Utilização da informática
- Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei.
- A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições […]